| 28 agosto, 2026 - 15:14

Pedreiro faz sustentação oral em causa própria e é parabenizado por desembargador

 

Ao final da manifestação, o desembargador relator do processo, Sandro Nahmias Melo, parabenizou o trabalhador e afirmou, em tom descontraído, que ele “pode mudar de profissão”.

Um pedreiro surpreendeu os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) ao realizar sustentação oral em causa própria durante sessão da Segunda Turma, realizada em 17 de agosto. Ao final da manifestação, o desembargador relator do processo, Sandro Nahmias Melo, parabenizou o trabalhador e afirmou, em tom descontraído, que ele “pode mudar de profissão”.

O trabalhador, identificado como Edilson Takahara, participou do julgamento para defender seus argumentos diante de recurso apresentado por uma empresa que havia contestado o reconhecimento do vínculo empregatício.

Durante a sustentação oral, Edilson relatou as dificuldades que enfrentou para se preparar e comparecer ao tribunal. Segundo ele, pessoas próximas chegaram a dizer que não valeria a pena tentar e que ele não saberia se manifestar perante os magistrados.

“Foi muito difícil estar aqui. Gostaria de agradecer o acolhimento e dizer que, para mim, não é tão fácil, porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira. Criar coragem para vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo que não adianta, que eu não ia saber falar. Mas eu estudei o básico sobre a CLT e sobre o meu caso”, afirmou.

Ao concluir a manifestação, Edilson foi parabenizado pelo desembargador Sandro Nahmias Melo, relator do processo. O magistrado destacou a possibilidade de o trabalhador exercer diretamente seu direito de sustentação oral perante o colegiado.

Segundo o desembargador, a Justiça do Trabalho possibilita que “um trabalhador que exerce a atividade digna de pedreiro venha a esta Turma e tenha o seu direito de sustentar oralmente”.

O episódio chamou a atenção durante a sessão justamente pela atuação direta do trabalhador na defesa de seus próprios interesses processuais, sem a realização da sustentação oral por um advogado.

Com informações da coluna Grande Angular


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