| 26 agosto, 2026 - 14:48

Justiça determina reintegração de servidora do Itep/RN exonerada durante licença-maternidade

 

A autoridade apontada como coatora deverá prestar informações no prazo de dez dias, após o que os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.

Crédito: Freepik

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, em decisão liminar, a reintegração de servidora efetiva ao cargo de perita odontolegista do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep/RN), com o restabelecimento da remuneração e dos benefícios da licença-maternidade.

A decisão, proferida pelo desembargador Claudio Santos, relator do mandado de segurança, suspendeu os efeitos do ato de exoneração publicado em 15 de agosto. A servidora, nomeada em março de 2023, sustenta ter adquirido estabilidade após o estágio probatório. Consta dos autos que ela foi promovida funcionalmente em abril de 2026 e encontrava-se em licença-maternidade desde 27 de abril.

Segundo alegado, a exoneração teria sido fundamentada no cumprimento de decisão judicial anterior e no poder de autotutela da Administração, sem, contudo, a instauração de processo administrativo que assegurasse o contraditório e a ampla defesa.

Em análise preliminar, o relator reconheceu elementos indicativos da estabilidade funcional e destacou que a perda do cargo por servidor estável somente pode ocorrer nas hipóteses constitucionalmente previstas, mediante decisão judicial definitiva ou processo administrativo com garantia de ampla defesa.

O desembargador também afastou, em princípio, a justificativa fundada na ação judicial anterior, observando que o processo foi extinto sem resolução do mérito e que a nomeação teria ocorrido voluntariamente pela Administração.

Considerando, ainda, que a exoneração ocorreu durante a licença-maternidade, com interrupção do pagamento dos vencimentos, foi determinada a imediata reintegração da servidora, com o restabelecimento da remuneração e dos benefícios correspondentes, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

A autoridade apontada como coatora deverá prestar informações no prazo de dez dias, após o que os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.

Com informações do TJRN


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