| 25 agosto, 2026 - 08:47

TRE-RN manda retirar vídeo de campanha que usou IA para simular apoio de deputado morto

 

A decisão possui natureza liminar e poderá ser revista no curso do processo. O candidato terá 48 horas para apresentar defesa, após o que a Justiça Eleitoral poderá proferir nova manifestação.

Crédito: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, em sede liminar, a remoção de vídeo de campanha do candidato a deputado estadual Raimundo Colaça da Silva Filho, conhecido como Júnior Colaça (PSDB), que utilizou inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz do ex-deputado estadual Raimundo Fernandes, falecido em 2023.

A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, atendeu a representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RN). Publicado no perfil oficial do candidato no Instagram, o vídeo apresentava reprodução digital de Raimundo Fernandes em manifestação de apoio à candidatura. Nos primeiros 50 segundos, a imagem artificial atribuía ao ex-deputado discurso favorável a Júnior Colaça; posteriormente, o candidato aparecia interagindo com a reprodução e afirmando pretender dar continuidade ao legado do político.

Segundo o relator, a utilização da tecnologia configurou a criação de manifestação política atribuída a pessoa falecida, em desconformidade com a legislação eleitoral. A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda o uso de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou modificar imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, quando destinado a beneficiar ou prejudicar candidatura.

O TRE-RN também apontou a ausência de identificação clara e acessível de que o conteúdo havia sido produzido artificialmente. Conforme consignado na decisão, a irregularidade independe da demonstração de efetivo engano de eleitores, bastando a aptidão do material para interferir na liberdade de escolha do eleitorado. O magistrado classificou a conduta como “ardil publicitário”.

Além da remoção, o candidato foi proibido de republicar o vídeo ou divulgar outros materiais eleitorais que utilizem inteligência artificial para simular, modificar ou reproduzir a imagem ou a voz de Raimundo Fernandes.

Foi fixado prazo de 24 horas, contado da comunicação oficial, para a retirada do conteúdo e a interrupção de eventuais compartilhamentos ou disparos em massa, inclusive por aplicativos de mensagens. O descumprimento sujeita o candidato à multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A Meta Platforms, responsável pelo Instagram, também foi notificada para remover ou indisponibilizar a publicação e preservar os dados técnicos relacionados ao conteúdo.

A decisão possui natureza liminar e poderá ser revista no curso do processo. O candidato terá 48 horas para apresentar defesa, após o que a Justiça Eleitoral poderá proferir nova manifestação.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: