
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta sexta-feira (21), uma tutela cautelar em favor da prefeita Maria Erenir Freitas de Lima (Professora Nira) e do vice-prefeito Evânio Pedro do Nascimento, do município de Maxaranguape (RN). A medida suspende os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que havia cassado os diplomas dos eleitos por suposto abuso de poder econômico e político.
O caso
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação O Povo Livre de Maxaranguape, que acusou os candidatos de distribuir materiais de construção a famílias em situação de vulnerabilidade social em troca de apoio político. O TRE/RN considerou as provas válidas e determinou a cassação dos mandatos, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
Segundo o acórdão regional, o valor das benesses ultrapassaria R$ 31 mil, o que, em um município de pequeno porte, teria potencial para influenciar o resultado das eleições de 2024.
“Diante desse quadro, não resta dúvida de que as condutas configuram abuso de poder econômico e político com gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições de 2024”, registrou o TRE/RN.
O relator, ministro André Mendonça, destacou que há plausibilidade jurídica na tese de que não se configurou a gravidade quantitativa necessária para caracterizar o abuso. Isso porque, conforme os autos, os benefícios teriam sido direcionados a um número restrito de famílias, contradizendo a conclusão de que houve “um número expressivo de beneficiários”.
Além disso, Mendonça ressaltou que a diferença de votos entre a chapa vencedora e a oposição foi de cerca de 20%, o que reforça a possibilidade de êxito no recurso especial eleitoral.
Com isso, o ministro deferiu a tutela de urgência, permitindo que a prefeita e o vice retornem aos cargos até o julgamento definitivo do recurso pelo plenário do TSE.
Próximos passos
A decisão será submetida ao referendo do plenário do TSE. Enquanto isso, ficam suspensos os efeitos da cassação e da convocação de eleições suplementares em Maxaranguape.
Esse caso evidencia a importância da análise da gravidade das condutas eleitorais sob os aspectos qualitativo e quantitativo, conforme previsto no art. 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/1990.