| 18 agosto, 2026 - 17:18

Dino e Moraes defendem rediscussão sobre diploma obrigatório para exercício do jornalismo

 

Na avaliação de Dino, a proteção constitucional conferida à atividade jornalística deve ser analisada em conjunto com a responsabilidade decorrente da divulgação de informações.

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam, nesta terça-feira (18), uma nova discussão sobre a exigência de diploma de curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da atividade jornalística.

As manifestações ocorreram durante sessão da 1ª Turma do STF, no julgamento de ação relacionada ao direito de resposta envolvendo o Grupo Globo. No debate, os ministros retomaram a decisão da Corte que, em 2009, afastou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão.

Flávio Dino afirmou que a dispensa do diploma constitui um fator de complexidade diante da extensão das garantias constitucionais da atividade jornalística a pessoas que atuam como blogueiros. Segundo o ministro, a questão poderá ser novamente submetida à apreciação do Supremo.

Na avaliação de Dino, a proteção constitucional conferida à atividade jornalística deve ser analisada em conjunto com a responsabilidade decorrente da divulgação de informações. O ministro também sustentou que o sigilo da fonte não pode ser utilizado como instrumento para a disseminação de desinformação.

Alexandre de Moraes, por sua vez, destacou que a liberdade de imprensa não constitui prerrogativa absoluta e não pode ser invocada como fundamento para a prática de ilícitos.

As manifestações ocorreram no contexto de uma discussão sobre os limites da liberdade de imprensa e o direito de resposta, temas diretamente relacionados às garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal.

Em 2009, o STF decidiu pela não obrigatoriedade do diploma específico de Jornalismo para o exercício profissional. Na ocasião, a Corte também declarou incompatíveis com a Constituição dispositivos do antigo regime jurídico da imprensa, editado durante o período da ditadura militar.

A discussão retomada pelos ministros, portanto, não altera, por si só, o entendimento atualmente vigente sobre a exigência de diploma, mas sinaliza a possibilidade de rediscussão da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

Com informações de Migalhas


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