
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta sexta-feira (14), a Resolução CNMP nº 337/2026, que exclui gestantes e lactantes beneficiadas por condições especiais de trabalho do cálculo dos percentuais máximos de teletrabalho estabelecidos pelos ramos e unidades do Ministério Público.
A medida altera a Resolução CNMP nº 250/2022 e busca assegurar a efetividade das normas de proteção à maternidade e à amamentação, sem que a concessão do regime especial fique condicionada aos limites administrativos fixados para o trabalho remoto.
A nova resolução estabelece que, quando o teletrabalho for deferido como condição especial de trabalho para gestantes ou lactantes, essas servidoras não serão contabilizadas para fins de aferição dos percentuais máximos de trabalho remoto, teletrabalho ou trabalho não presencial eventualmente definidos pelas unidades do Ministério Público.
A alteração decorre de proposta apresentada pela conselheira Karen Luise Vilanova Batista de Souza e aprovada pelo Plenário do CNMP durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 23 de junho. A norma foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP.
Proteção à maternidade
A Resolução CNMP nº 250/2022 regulamenta a adoção de condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes, mães, pais e responsáveis legais em situações específicas.
Com a nova disciplina, o CNMP busca impedir que os limites administrativos de adesão ao teletrabalho constituam impedimento à concessão das condições especiais previstas na regulamentação.
A resolução também determina que a concessão da condição especial de trabalho não poderá resultar em tratamento discriminatório, direto ou indireto, nem ser utilizada como fundamento para restringir direitos funcionais ou impor ônus administrativos à beneficiária.
Controle e acompanhamento permanecem
A exclusão das gestantes e lactantes do cálculo do limite de teletrabalho não elimina os mecanismos de controle e acompanhamento das atividades funcionais.
De acordo com a nova regulamentação, permanece a necessidade de verificar a compatibilidade das atribuições desempenhadas com o regime de teletrabalho, além da observância do interesse público, das metas institucionais e dos mecanismos de acompanhamento e avaliação de desempenho previstos nas normas aplicáveis.
A alteração, portanto, afasta a incidência dos percentuais administrativos sobre as beneficiárias da condição especial, mas preserva os critérios de controle, produtividade e avaliação inerentes ao regime de trabalho não presencial.