
A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou à Meta que exclua sete publicações de perfis no Instagram envolvendo vídeo íntimo do candidato a governador Dr. Daniel Santos (Podemos). A decisão também a rede social de manter indisponíveis “reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes”.
A decisão judicial, expedida na sexta-feira (31/7), atende ao pedido do Podemos, partido que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa. O Podemos afirmou que “as publicações se baseiam em informações desprovidas de comprovação idônea, com potencial de causar grave lesão à lisura do processo eleitoral”.
Ao determinar a exclusão do conteúdo, a juíza justificou que as publicações não se limitam à mera reprodução de fato jornalístico. “Ao destacar que o representado é ‘casado há mais de 17 anos e conhecido por discursos sobre fé e família’, a postagem estabelece associação direta entre a imputação de supostos encontros extraconjugais e valores publicamente defendidos pelo pré-candidato, conferindo ao conteúdo conotação potencialmente desabonadora perante o eleitorado”, afirmou a magistrada.
“Não cabe, neste momento processual, afirmar a veracidade ou falsidade das informações divulgadas, matéria que demanda regular instrução e contraditório. O juízo ora realizado é de mera plausibilidade jurídica, suficiente para avaliar a necessidade de tutela preventiva”, pontuou a juíza.
O vídeo viralizou horas antes da convenção do Podemos que confirmou Dr. Daniel Santos como candidato ao Governo do Pará, na terça-feira (4/8).
O ex-prefeito de Ananindeua e a esposa, a deputada federal Alessandra Haber (Podemos-PA), fizeram uma publicação em conjunto nas redes sociais na qual dizem que a vida privada diz respeito “apenas à nossa família”.
Durante o evento, Dr. Daniel Santos foi questionado sobre o vazamento do vídeo. Ele não negou que as imagens são reais e reafirmou que o assunto diz respeito à vida privada dele e da esposa.
A esposa dele, que é candidata à reeleição, falou durante a convenção do partido que “é uma vergonha uma mulher atacar outra por sede de poder”.
A magistrada negou o pedido do Podemos para decretar sigilo no processo. “A mera existência de alegações envolvendo aspectos da esfera privada não conduz, por si só, à decretação do segredo de justiça, sobretudo quando o objeto da demanda consiste justamente na aferição da licitude da divulgação de conteúdo em redes sociais e de seus eventuais reflexos no processo eleitoral”, afirmou.
Fonte: Metrópoles