| 22 junho, 2026 - 13:04

Cartórios terão atendimento humanizado para mulheres vítimas de violência patrimonial

 

Segundo a juíza Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas.

Foto: Luiz Silveira/CNJ

Os cartórios brasileiros passam a contar com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade. O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais a identificar esses casos e adotar medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso.

A norma considera situações em que haja restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou ligadas à violência doméstica e familiar. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica também podem agravar a vulnerabilidade.

O foco principal é o enfrentamento da violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha. Entre as condutas estão a apropriação de bens e atos que impeçam a mulher de acessar dinheiro, documentos ou instrumentos de trabalho.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o novo provimento complementa o Provimento n. 201/2025, que trata do recebimento de denúncias de violência contra a mulher. Para ele, as duas normas formam uma política de proteção que alcança tanto a integridade física quanto o patrimônio feminino.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, afirma que os divórcios devem receber atenção especial das serventias, diante do risco de partilhas injustas. Ela destaca que os cartórios têm papel estratégico na rede de proteção à mulher, pois formalizam atos que envolvem patrimônio e devem verificar se a vontade manifestada é livre e consciente.

Para a magistrada, a violência patrimonial é silenciosa e muitas vezes aparece revestida de legalidade. O provimento, segundo ela, reforça que a função extrajudicial vai além da conferência de documentos e exige dever de cuidado dos notários e registradores.

Com informações da CNJ


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