| 16 janeiro, 2020 - 07:15

Toffoli suspende aplicação do juiz das garantias por 180 dias

 

Presidente do STF entendeu que o prazo previsto na lei de 30 dias é insuficiente

Na tarde desta quarta-feira, 15, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu por 180 dias a implementação do juiz das garantias, medida prevista na lei anticrime.

Em uma coletiva de imprensa, o ministro afirmou que a implementação do juiz das garantias demanda organização, “que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”.

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Dispositivos

O ministro suspendeu os artigos 3º-B, 3º-C, 3º-D, caput, 3º-E e 3º-F e art. 157, parágrafo 5º. Os artigos 3º-D e art. 157, parágrafo 5º foram suspensos independente de prazo.

Tais dispositivos preveem:

Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.

Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.’

“Art. 157.

§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.” 

Para Toffoli, tais dispositivos violam o poder de auto-organização dos Tribunais, a segurança jurídica e o princípio da legalidade.

Dias Toffoli afirmou que o prazo de 30 dias, fixado no art. 20 da referida lei, é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações. “Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais”, disse.

O ministro esclareceu que as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam a:

  • Processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela lei 8.038/90;
  • Processos de competência do Tribunal do Júri;
  • Casos de violência doméstica e familiar;
  • Processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

Grupo de trabalho

O DPJ- Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ está sistematizando todas as sugestões recebidas e, até terça-feira, dia 20, enviará os resultados para o Grupo de Trabalho que foi instituído para tratar do tema.

Toffoli afirmou que GT tem até o final de fevereiro, dia 29, para encaminhar à presidência, todas as propostas para a adequada implementação da lei. O CNJ, por sua vez, deliberará e normatizará para todo o país as regras gerais para a implantação do juiz das garantias.

Migalhas


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