
A OAB do Pará revogou a suspensão cautelar de uma das advogadas investigadas por suposto envolvimento no uso da técnica conhecida como “prompt injection” em uma petição trabalhista, prática que teria o objetivo de influenciar ferramentas de inteligência artificial utilizadas no sistema de Justiça.
A decisão foi proferida pelo presidente da seccional, Sávio Barreto Lacerda Lima, após a apresentação de novas provas técnicas que indicaram a ausência de participação da profissional na inserção ou alteração do conteúdo questionado no processo eletrônico.
O caso ganhou repercussão nacional após o juiz do Trabalho Luiz Carlos de Araujo Santos Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), identificar em uma petição inicial um comando oculto, escrito em fonte branca sobre fundo branco. O texto continha instruções direcionadas a sistemas de inteligência artificial para que produzissem uma contestação superficial e deixassem de impugnar documentos apresentados nos autos.
Diante da situação, o magistrado aplicou multa às advogadas envolvidas e determinou o envio de ofício à OAB/PA para apuração ético-disciplinar. Em seguida, a seccional decretou a suspensão cautelar das profissionais pelo prazo de 30 dias.
Segundo informações divulgadas pela CNN, a defesa de uma das advogadas apresentou certidão emitida pela Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, baseada em auditoria realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
De acordo com o documento, a análise técnica concluiu que a advogada não praticou qualquer ato processual relacionado à inserção, alteração ou exclusão de informações no Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos autos da ação trabalhista em que foi localizado o comando oculto.
Ao reexaminar o caso, o presidente da OAB/PA entendeu que a nova prova documental afastou os fundamentos que justificaram a suspensão cautelar. A auditoria apontou que a profissional não teve participação direta nos atos que deram origem à investigação.
Com base nessas conclusões, Sávio Barreto Lacerda Lima reconheceu a inexistência de suporte fático para a manutenção da medida e determinou o imediato restabelecimento do pleno exercício profissional da advogada.
Apesar da revogação da suspensão em relação a uma das investigadas, o procedimento disciplinar permanece em andamento. A apuração seguirá no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/PA para verificar eventual participação extrajudicial da profissional nos fatos investigados.
Já a suspensão da outra advogada foi mantida, uma vez que, até o momento, não foram apresentados novos elementos capazes de afastar sua possível participação na conduta apurada.
Com informações de Migalhas