
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) suspendeu nesta quinta-feira, 7, a medida que ampliou o escopo do auxílio-saúde dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU), permitindo, por exemplo, que “parentes por afinidade”, como sogros e cunhados, usufruíssem do benefício até mesmo com reembolso por academia e atividades físicas.
Em nota, o CCHA afirma que o auxílio não seria custeado com recursos do Tesouro Nacional nem com verbas do Orçamento da União, mas sim com dinheiro proveniente dos honorários de sucumbência – valores que são distribuídos aos advogados públicos por vitórias em ações.
“A decisão não decorre de reconhecimento de irregularidade. O Conselho mantém o entendimento de que as coberturas analisadas possuem amparo jurídico, encontram paralelo em práticas adotadas por outros órgãos do sistema de justiça e são compatíveis com o ordenamento vigente”, afirmou o CCHA.
Em 2024, o CCHA criou o auxílio-saúde para os advogados públicos vinculados à AGU com valores fixos de R$ 3 mil para ativos e R$ 3,5 mil para aposentados. Um ano depois, em setembro de 2025, o órgão alterou a regra e definiu que o benefício seria pago via ressarcimento, e não mais em valores fixos. A mudança permitiu que o ressarcimento mensal fosse de até 10% do teto do funcionalismo público. O porcentual representa, hoje, R$ 4.636,62.
Ainda segundo o Conselho, o auxílio possui amparo legal e foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “que reconheceu a regularidade da instituição do benefício com recursos oriundos dos honorários advocatícios, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência”. Por ter natureza indenizatória, o benefício se enquadra no “novo teto” fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de até 70% do valor da remuneração de um ministro.
Fonte: Estadão