| 4 maio, 2026 - 15:51

Magistrado esquece prompt de inteligência artificial (AI) em acórdão do TRT1

 

O uso de IA generativa nos tribunais brasileiros é autorizado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 615/2025, que atualizou uma resolução anterior, de 2020.

Fonte: TRT21

Um juiz convocado para atuar nos julgamentos de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) esqueceu um prompt de inteligência artificial (AI) em um acórdão da 6ª Turma.

O juiz convocado Maurício Madeu deixou o texto “segue minuta de fundamentação elaborada no padrão solicitado, em estilo Maurício, analisando especificamente o conteúdo do laudo pericial e dos esclarecimentos apresentados pela perita” no acórdão publicado em 27 de fevereiro.

O caso envolve um pedido de indenização por doença ocupacional sofrida por um coletor de lixo.

Questionado pelo JOTA, o magistrado respondeu que atua como juiz convocado desde o ano passado, de forma que não possui estrutura típica de gabinete permanente mas, mesmo assim, é responsável por expressivo volume de processos.

Para dar conta do trabalho, disse Madeu, ele usa “ferramentas oficiais, estritamente como instrumento auxiliar, voltado à organização de ideias, à redação e ao aprimoramento das minutas de voto, sem qualquer delegação da atividade decisória, que permanece integralmente sob sua responsabilidade”.

O magistrado afirmou também que o uso das ferramentas ainda é recente e que o prompt no voto é um erro de revisão que “não interfere no conteúdo decisório, que se apresenta devidamente fundamentado, coerente e em conformidade com as exigências legais e jurisprudenciais aplicáveis”.

“O ocorrido não compromete a validade ou a higidez da decisão proferida, tratando-se de equívoco formal pontual, plenamente passível de correção, como ocorre com os erros materiais em geral”, afirmou o magistrado em nota.

O uso de IA generativa nos tribunais brasileiros é autorizado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 615/2025, que atualizou uma resolução anterior, de 2020.

O uso mais amplo dessas ferramentas decolou nos últimos dois anos. Em 2025, mais de 60% dos tribunais brasileiros declararam usar algum tipo IA, de acordo com a pesquisa “Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro”, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), publicada em outubro do ano passado.

Na Justiça do Trabalho, a ferramenta Galileu foi autorizada para uso em todos os tribunais em maio de 2025. O TRT1 também usa o Chat-JT, desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Embora as IAs estejam autorizadas, o CNJ não recomenda que os magistrados usem as ferramentas para pesquisa de jurisprudência ou fundamentação de decisões.

Na resolução 615, o conselho determina que uma solução proposta por IA deve sempre ser “submetida à análise e decisão final de uma autoridade competente, que exercerá a supervisão humana sobre o caso”.

A Presidência do TRT1 afirmou não poder se posicionar sobre a questão por se tratar de atividade jurisdicional do magistrado.

O processo corre sob o número 0101045-58.2023.5.01.0561.

Fonte: JOTA


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