| 23 abril, 2026 - 21:01

Justiça decreta nova prisão preventiva de MC Ryan, Poze do Rodo e dono da Choquei

 

Nesta manhã, o ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Turma do STJ, anulou a prisão de todos os suspeitos detidos na Operação Narco Fluxo.

Foto: Redes sociais/Reprodução

A prisão dos alvos da operação Narco Fluxo teve mais uma reviravolta nesta quinta-feira. Horas depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar a soltura de todos os investigados — incluindo os cantores de funk MC Ryan e Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, o dono da página Choquei — a 5ª Vara Federal de Santos atendeu a um pedido da Polícia Federal e determinou que eles continuem respondendo às investigações atrás das grades.

“Caso permaneçam soltos, os investigados poderão manipular as provas digitais que atualmente estão sendo analisadas, bem como coordenar esforços para ocultar e dissociar ativos financeiros. Tais circunstâncias comprometem diretamente a conveniência da instrução criminal e a eficácia da persecução penal”, argumentou o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho na decisão.

Nesta manhã, o ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Turma do STJ, anulou a prisão de todos os suspeitos detidos na Operação Narco Fluxo. Ele concedeu uma liminar no habeas corpus impetrado por Diogo Santos de Almeida, o “Diogo 305”, um influenciador baiano suspeito de fazer parte do esquema de lavagem de dinheiro. O argumento do ministro foi de que a Justiça não poderia ter decretado trinta dias de prisão para os investigados, porque a PF pediu apenas cinco dias.

“Evidenciada a flagrante ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária pelo prazo de trinta dias, especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema (a prisão dos suspeitos) ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, diz trecho da decisão.

Diante disso, a Polícia Federal de São Paulo fez um novo pedido, solicitando a prisão dos investigados pelo prazo de trinta dias. A movimentação foi confirmada pelo advogado Felipe Cassimiro. “A defesa tomou conhecimento, há pouquíssimo, da representação da Polícia Federal pela decretação de prisão preventiva, formulada apenas após a concessão de habeas corpus pelo STJ, que reconheceu a ilegalidade da prisão temporária”, disse o defensor nas redes sociais durante a tarde.

Esse novo pedido, feito após a decisão do STJ, é que foi aceito durante a tarde pela Justiça Federal. Ao todo, 36 alvos continuarão presos. Embora a ordem de soltura tenha sido comunicada no processo de origem, ela não chegou a ser cumprida e os investigados não chegaram a deixar as prisões em que estão.

A defesa de Henrique Viana, produtor de funk e um dos alvos da ordem de prisão, diz que irá impetrar outro habeas corpus questionando a determinação da Justiça. “Trata-se de prisão preventiva ilegal, sem contraditório e sem necessidade. Não existe qualquer risco para a investigação, processo ou sociedade, pois Henrique sempre esteve à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos solicitados. A defesa reafirma, de forma categórica, a inocência de Henrique Viana, que não praticou qualquer crime e entrará com outro Habeas corpus para restabelecer imediatamente a sua liberdade”, afirma o advogado Aury Lopes Junior.

Fonte: Veja


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