
A Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito à extensão temporária da cobertura de plano de saúde para uma mulher gestante que presta barriga de aluguel.
A decisão colegiada foi tomada, de forma unânime, pela 2ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). O acórdão de julgamento foi publicado no último dia 20 de outubro.
Os autores da apelação civil são um casal, formado por um homem e uma mulher. Eles alegaram que são beneficiários do plano operado pela Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) e que a extensão deveria ser dada, já que a mulher não poderia gestar uma criança. Assim, o casal optou por fazer a fertilização in vitro e a gestação por substituição.
Os autores da ação, no entanto, relatam que o plano de saúde recusou a cobertura das despesas relacionadas ao pré-natal e ao parto da gestante de aluguel. A defesa do casal argumentou que a gestação por substituição é devidamente regulamentada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e que o contrato firmado não estabelece, de forma expressa, qualquer exclusão de cobertura para essa modalidade.
Para o casal, o acompanhamento médico é indispensável para garantir a integridade física e a saúde tanto da gestante quanto da criança em gestação.
A operadora de saúde negou inicialmente a extensão do plano. Em sua defesa, alegou que o contrato não prevê cobertura para gestação por substituição e defendeu que a extensão da cobertura comprometeria o equilíbrio atuarial do plano.
Para o colegiado que analisou o caso entendeu que é cabível a inclusão da temporária da gestante. “No caso concreto, para admitir a cedente temporária de útero na gravidez de substituição não vinculada ao contrato original para cumprir o programa contratual que é, em última análise, a plena assistência médica e hospitalar à gestante e ao nascituro”, decidiram os magistrados.
Fonte: CNN