
A Justiça paulista rejeitou um pedido feito pela rede de restaurantes Coco Bambu para proibir um concorrente de produzir e vender um prato intitulado “Camarão Internacional”.
Com 97 lojas espalhadas pelo país, o Coco Bambu disse à Justiça que o “Camarão Internacional” é um prato de sua autoria, já tradicional de seu cardápio, com certificado de registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o Inpi.
Na ação, a rede afirma que o restaurante Recanto Fabio Restaurante, de Itapema (SC), copia o nome, o padrão visual e os ingredientes do seu prato com o objetivo de levar o consumidor ao erro. “Trata-se de concorrência desleal”, disse à Justiça.
O Coco Bambu afirmou na ação que os seus produtos têm um “padrão de qualidade sem igual” e que os arranjos que lhe são característicos “alocam-se na memória do consumidor”.
“Se estes arranjos são coincidentes, é ato natural e involuntário que os clientes optem por qualquer um deles, endossando, via de consequência, redução da frequência do Coco Bambu”, afirmou à Justiça o advogado Márcio Gazzineo, que representa a rede.
Na defesa apresentada à Justiça, o Recanto Fabio disse ser um restaurante que serve pratos predominantemente preparados com peixes e frutos do mar, utilizando receitas regionais, nacionais e internacionais e que eventuais semelhanças de designação e apresentação são uma mera coincidência.
Afirmou que o prato “Camarão Internacional” “não é um patrimônio exclusivo do Coco Bambu”, citando que consta do cardápio de diversos restaurantes, que tem origem na gastronomia africana e nome que se utiliza de termos de uso comum. “Camarão é o nome do crustáceo.”
O Recanto Fabio declarou ainda que “as características de apresentação dos pratos são totalmente distintas, não gerando qualquer possibilidade de os consumidores efetuarem comparação”.
A Justiça concordou com a argumentação do restaurante.
O desembargador Sérgio Shmimura, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que a confrontação das imagens dos pratos deixa claro que não há qualquer risco de confusão.
Ele citou, reiterando julgamento de primeira instância, que o Coco Bambu não comprovou que o prato comercializado se utiliza métodos de preparo, forma de apresentação e imagens de publicidade que se assemelhem com o seu.
O Coco Bambu ainda pode apresentar novo recurso.
Fonte: Folha de S. Paulo