
O Tribunal Superior do Trabalho manteve medida do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que impede um empresário estrangeiro de deixar o Brasil e retém seu passaporte em razão do não pagamento de valores relativos a uma ação trabalhista. O nome do devedor continuará no Módulo de Alerta e Restrição do Sistema de Tráfego Internacional (STI-MAR), que impede viagens internacionais, e no Sistema Nacional de Passaportes (SINPA), que suspende o documento.
A decisão foi mantida, por maioria, pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST. A restrição de saída do país e o bloqueio do passaporte ficam valendo até a quitação das dívidas.
Trata-se de habeas corpus ajuizado contra decisão que indeferiu pedido liminar, impetrado no TRT-RN, mantendo sentença proferida na ação trabalhista na Vara de Trabalho de Caicó (RN). A medida foi determinada no âmbito da reclamação trabalhista de 2012, que se tornou processo-piloto de dezenas de ações contra a empresa Susa Indústria e Comércio de Produtos Minerários Ltda. O crédito em execução supera R$ 2,2 milhões e, segundo o juízo de origem, já houve esgotamento de todas as tentativas tradicionais de cobrança.
De origem indiana e residente em Londres, o empresário disse que foi surpreendido em 14 de fevereiro de 2025, ao ser impedido de embarcar no Aeroporto de Guarulhos (SP) para o Reino Unido, onde vivem sua esposa e sua filha de oito anos. Desde então, ele se hospeda em hotel em São Paulo e afirma estar em situação de constrangimento ilegal.
Prevaleceu, no julgamento, o voto da ministra Liana Chaib, para quem há fortes indícios de evasão patrimonial. Ela ressaltou que o empresário figura como sócio em empresas dissolvidas irregularmente e responde também a execuções fiscais, inclusive por débitos ambientais. Seu voto foi seguido pelos ministros Mauricio Godinho Delgado, Sérgio Pinto Martins, Amaury Rodrigues e Vieira de Mello Filho.
Para a maioria, o bloqueio do passaporte e a restrição de saída são medidas proporcionais, diante da longa espera de trabalhadores pelos créditos reconhecidos judicialmente.
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, votou pela concessão do habeas corpus e pela revogação da medida. Segundo ela, impedir um estrangeiro sem residência no Brasil de regressar à família no exterior equivale à prisão civil por dívida, vedada pelo Pacto de San José da Costa Rica. Seguiram a corrente vencida a ministra Morgana Richa e os ministros Dezena da Silva e Douglas Alencar.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais julga, principalmente, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo: HCCiv-1000186-10.2025.5.00.0000
Fonte: TRT-21