
O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que uma rede social deve restabelecer, no prazo de cinco dias e sob pena de multa no valor de R$ 2.500,00, o perfil de um usuário que teve a conta desativada sem qualquer justificativa.
Segundo os autos, o usuário relatou que, por razões pessoais, desativou temporariamente sua conta na plataforma e, ao tentar reativá-la no dia seguinte, recebeu resposta negativa da empresa, que suspendeu a conta sob a alegação de violação dos termos de uso do aplicativo.
O autor destacou que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, mas não obteve êxito. Ele explicou, ainda, que utiliza o perfil para divulgar suas atividades como educador físico, sendo a ferramenta considerada indispensável para exercer e disseminar a sua atividade profissional.
Na análise do caso, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex destacou que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme os termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
O magistrado considerou que a probabilidade do direito foi demonstrada diante das provas apresentadas, que confirmam a existência do perfil para utilização profissional e sua posterior suspensão. O perigo de dano também foi reconhecido, já que o usuário “utiliza dos serviços prestados pelo demandado para exercer sua atividade laboral”.
Fonte: TJRN