
A juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível de Pinheiros/SP, condenou a companhia aérea British Airways ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão do cancelamento de voo com destino a Londres.
Segundo os autos, os passageiros haviam adquirido bilhetes de ida e volta para Londres, mas poucas horas antes do embarque receberam aviso de cancelamento do voo.
A empresa remarcou a viagem para o dia seguinte, com chegada prevista 36 horas após o horário inicialmente contratado.
Diante da insistência dos consumidores, os bilhetes foram endossados para voo de outra companhia, o que reduziu o atraso para oito horas. Ainda assim, os autores relataram gastos extras com alimentação e transporte durante a espera.
Na sentença, a magistrada destacou que o transporte aéreo é obrigação de resultado e que problemas operacionais, como a ausência de tripulação, não afastam a responsabilidade da transportadora.
O atraso, segundo a juíza, ultrapassou o mero aborrecimento e configurou falha na prestação do serviço.
A companhia foi condenada a indenizar cada passageiro em R$ 6 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas no valor de R$ 485,85 e de R$ 211,58, correspondentes a custos adicionais comprovados.
Processo: 1019594-13.2024.8.26.0011
Fonte: Migalhas