| 19 agosto, 2025 - 06:55

TJRN confirma obrigação do Estado em fornecer medicação para paciente com câncer

 

A desembargadora ressaltou que a decisão de primeira instância foi devidamente fundamentada em prescrição médica e laudo que comprovam a urgência do tratamento, configurando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável.

Foto: Freepik

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou decisão que determinou ao Estado o fornecimento do medicamento Olaparibe (300mg) a uma paciente com câncer de ovário, sob pena de bloqueio de bens em caso de descumprimento.

O Estado recorreu, alegando não ter legitimidade para figurar no polo da ação, argumentando que o fornecimento de medicamentos oncológicos cabe à União, por meio das unidades de referência (Unacon e Cacon). A relatora do processo, desembargadora Lourdes Azevêdo, rejeitou a tese, destacando o Enunciado nº 34 do TJRN, que autoriza a propositura da ação contra qualquer ente federativo, em razão da responsabilidade solidária prevista na Constituição para a garantia do direito à saúde.

O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o autor pode escolher contra qual ente federado litigar quando se trata de medicamento registrado na Anvisa, mas não contemplado nas políticas públicas. Nessas situações, não cabe ao juízo estadual declinar a competência para a Justiça Federal sem demonstração do interesse da União no processo.

A desembargadora ainda ressaltou que a decisão de primeira instância foi devidamente fundamentada em prescrição médica e laudo que comprovam a urgência do tratamento, configurando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Para ela, embora a medida impacte os cofres públicos, esse aspecto deve ser relativizado diante do princípio da dignidade da pessoa humana e da obrigação constitucional do Estado de assegurar a saúde.

Dessa forma, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a decisão que garante à paciente o acesso imediato ao medicamento.

Com informações do TJRN


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