O Supremo Tribunal Federal decidirá se é constitucional uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6880/1980) que restringe o acesso a cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.
Segundo a regra, somente pessoas sem filhos ou dependentes e que não sejam casadas ou não tenham constituído união estável podem participar desses cursos.

A questão é objeto de recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.388) por unanimidade. O julgamento do mérito será marcado posteriormente, e a solução servirá de parâmetro para casos semelhantes em todas as instâncias.
No caso dos autos, um militar casado recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos com essas exigências.
Ele argumenta que a restrição é desproporcional, restringe seu direito de acesso a cargos públicos e ofende os princípios da proteção da família e da dignidade da pessoa humana. E também alega que a norma, instituída em 2019 pela Lei 13.954, promove discriminação em razão do estado civil, o que é vedado pela Constituição Federal.
Fonte: Conjur