| 19 maio, 2025 - 19:47

TJRN mantém dispensa emergencial de serviços médicos da Prefeitura de Natal

 

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que a urgência na contratação para continuidade dos atendimentos de saúde justificava a medida adotada anteriormente.

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, nesta segunda-feira (19), os efeitos de uma decisão liminar que autorizou a continuidade do processo de Dispensa Eletrônica Emergencial nº SMS 003/2025, realizado pela Prefeitura de Natal para contratação de serviços médicos. A decisão foi proferida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, atuando como relator substituto na Primeira Câmara Cível da Corte.

A Cooperativa Médica do RN (COOPMED/RN) havia interposto um agravo interno contra a liminar, alegando que a retirada da exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/RN) sem republicação do edital violaria os princípios da publicidade, vinculação ao edital e da ampla concorrência.

Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que a urgência na contratação para continuidade dos atendimentos de saúde justificava a medida adotada anteriormente. Ele ressaltou que a decisão impugnada foi “coerente e fundamentada”, e ponderou que a postergação da contratação poderia causar prejuízos maiores à população natalense.

“Corroboro o entendimento expressado quanto à legalidade e razoabilidade dos índices fixados e referentes à qualificação econômico-financeira, já que levaram em conta o porte da contratação e a segurança para a Administração Pública”, afirmou o magistrado.

Outro ponto destacado pelo relator foi a ausência de prejuízo imediato à cooperativa, que inclusive foi vencedora em um dos lotes da dispensa questionada. Segundo ele, as propostas apresentadas pelas empresas participantes tiveram valores distintos, o que afasta, neste momento, a alegação de que a concorrência teria sido afetada.

Dessa forma, o pedido de retratação formulado pela COOPMED foi indeferido, e o processo seguirá para apreciação pelo colegiado da Câmara Cível.


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