A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por unanimidade, condenou uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a condições de trabalho inadequadas. Foi dado provimento ao recurso do trabalhador, nesse aspecto, para modificar sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação.

O autor da ação trabalhava como vigilante e alegou que exercia suas atividades em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor excessivo, o que comprometia sua saúde e seu bem-estar.
As afirmações do trabalhador foram confirmadas pelo depoimento de uma testemunha, que relatou a precariedade dos veículos utilizados pela empresa.
Segundo o depoimento, a falta de manutenção dos carros-fortes resultava em temperaturas extremas, chegando a 50ºC dentro dos veículos, tornando a situação insuportável para os vigilantes, até porque eles faziam o uso de coletes e coturnos, que agravavam a sensação de calor.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, considerou que os elementos caracterizadores da obrigação de reparação, como o dano, a culpa do empregador e o nexo causal, foram devidamente comprovados. O magistrado observou que a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.
Fonte: Conjur