O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar o caso de um juiz da comarca de São Miguel (RN) que negou o pedido liminar de um idoso de 84 anos para suspender descontos não autorizados na sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O magistrado reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não viu a urgência necessária para acolher o pedido do aposentado sob o argumento de que os valores debitados eram baixos, os abatimentos aconteciam há “tempo considerável” e não havia “perigo de dano concreto”.
O idoso de 84 anos vítima dos descontos sem autorização se chama Inácio Martins de Carvalho e é analfabeto.
Ele recebe uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, R$ 1.412, e todos os meses era descontado em R$ 28,24 a título de uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).
A AAPEN está entre as associações investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU) por fazer parte do “núcleo” do esquema de fraudes no INSS. Os desvios, que começaram em 2019, podem chegar a R$ 6,3 bilhões.
Os descontos na conta do aposentado começaram em abril de 2024 e só foram descobertos, porque o idoso começou a ser assistido pela filha em razão de problemas de saúde. A contribuição equivalia a 2% sobre o valor que o aposentado recebia todos os meses.
O juiz da vara única da Comarca de São Miguel, Marco Antônio Mendes Ribeiro, negou o pedido de suspensão liminar dos descontos.
O magistrado entendeu que, apesar de ilícito, a contribuição não autorizada tinha um valor pequeno, o que não justificava a urgência de uma decisão de suspensão.
Depois de a liminar ser negada, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Nesse intervalo, os descontos continuaram por mais sete meses.
Somente em março de 2025 a contribuição não autorizada foi suspensa pela segunda instância. O desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu a liminar e intimou a AAPEN.
Fonte: G1