O Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer, em até 30 dias, prótese transfemoral a um paciente que teve a perna amputada, sob pena de bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento da ordem.
Assim decidiu o juiz Pablo Santos, da Vara Única da Comarca de Touros.O paciente é usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), e sustenta que em novembro de 2023 sofreu um acidente automobilístico, o que lhe causou amputação de sua perna direita. Afirma que após a realização da cirurgia e a sua devida cicatrização, foi indicado o uso de prótese transfemoral para fins de retomar o curso normal de sua vida. Sustenta, ainda, que não possui condições financeiras de arcar com os custos de seu tratamento e da prótese.O homem ressalta ter procurado o Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada (CERAE/RN) e o Serviço de Concessão de Materiais e Equipamentos de Reabilitação (SCMER), ambos vinculados à Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP), para fins de solicitar o fornecimento da prótese indicada, no entanto, lhe foi informado que não haveria previsão de concessão da prótese.
Fundamentação
Analisando o caso, o magistrado embasou-se no art. 196 da Constituição Federal de 1988, ao citar que a saúde é um direito público subjetivo indisponível, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando tratamento e medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, especialmente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana.“Conforme apresentado nos autos, verifico que a parte autora apresenta diagnóstico de amputação de membro inferior direito, sendo-lhe indicado o uso de prótese adequada para o seu diagnóstico”, acrescenta o juiz Pablo Santos. O magistrado destacou, além disso, que é dever do Estado fornecer o tratamento na rede pública e, somente de forma excepcional em rede privada, e, ainda, nesta hipótese, na rede conveniada com o SUS.Diante disso, o magistrado ressaltou que “ficou suficientemente demonstrada a parcial verossimilhança jurídica favorável à pretensão da parte autora, diante da gravidade da situação e, sendo acreditável a alegação de impossibilidade da mesma adquirir, por seus próprios recursos a prótese indicada ao seu caso, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo”.