Quando o consumidor questiona o valor de sua conta de água, sob o argumento que a fatura de determinado mês discrepa significativamente da média dos meses anteriores, é ônus da Companhia de Águas comprovar a regularidade do hidrômetro e a legalidade da cobrança, entendeu a 3ª Câmara Cível do TJRN. Inconformado com o valor da sua fatura de água, que ultrapassava, e muito, a médias de consumo do imóvel, consumidor ajuizou ação revisional de consumo de água cumulada com indenização por danos morais em face da Companhia de Águas e Esgotos do Estado. No caso, o consumidor defendeu que a cobrança de água e esgotos da residência, referente ao mês de setembro de 2023, se mostrou desproporcional ao real consumo habitual. Demonstrou-se no processo que houve discrepância entre o valor da fatura contestada e a média de consumo dos meses anteriores.
Conforme os dados disponíveis no processo, o mês de julho/2023 registrou a fatura no valor de R$ 53,45, o mês de agosto/2023 no valor de R$ 51,88, subindo significativamente para R$ 748,37 no mês de setembro/2023. Segundo o TJRN, “este montante representa uma discrepância significativa em relação às faturas anteriores, sugerindo a possibilidade de erro ou anomalia na leitura ou na cobrança.” Diante de tal evidência, cabe à Companhia de Águas demonstrar a regularidade do hidrômetro e a precisão da medição, conforme o ônus previsto pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), decidiu a Corte. Para o TJRN, o referido dispositivo estabelece a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova quando as alegações do consumidor forem verossímeis e quando ele se encontrar em situação de hipossuficiência.
Entendeu a Corte que a Companhia de Águas não trouxe documentos suficientes para comprovar a regularidade da cobrança em valor excessivo, não existindo nada que possa justificar o valor elevado da fatura cobrada. Segundo o Tribunal, em decorrência da irregularidade da fatura de setembro de 2023, é imperativo considerar a nulidade das cobranças adicionais associadas, incluindo multas e taxas por inadimplemento, uma vez que estas decorrem de uma cobrança indevida. Considerou-se que a fatura contestada seria indevida e abusiva, na medida em que decorre de uma cobrança manifestamente irregular, prática que enseja indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Processo n. 0804620-07.2023.8.20.5103