| 15 outubro, 2024 - 12:42

Pleno do TST admite declaração de pobreza para dar acesso à Justiça gratuita

 

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu, por maioria, que a simples declaração de pobreza pode ser considerada como comprovação de insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, mesmo após a edição da Lei da Reforma Trabalhista. O julgamento foi apertado, por 14 votos a dez. Como o processo julgado foi afetado como

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu, por maioria, que a simples declaração de pobreza pode ser considerada como comprovação de insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, mesmo após a edição da Lei da Reforma Trabalhista. O julgamento foi apertado, por 14 votos a dez. Como o processo julgado foi afetado como recurso repetitivo (tema 21), o entendimento é vinculante a toda Justiça do Trabalho. A tese deve ser definida em 25 de novembro, na próxima sessão do Pleno. A palavra final sobre o tema, contudo, ainda pode ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei da Reforma Trabalhista prevê o benefício da Justiça gratuita para aqueles que tiverem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Hoje R$ 3114,40). Para os demais, exige a comprovação de insuficiência de recursos para não pagar as custas do processo, segundo os parágrafos 3º e 4º, do artigo 790, da CLT. A dúvida, no entanto, é se essa comprovação seria feita apenas com a declaração de pobreza ou se a parte teria que provar com outros documentos.

Para a maioria dos ministros, contudo, a mera declaração de hipossuficiência seria uma prova, produzida pela parte, e que pode ser admitida.O caso foi afetado ao Pleno porque existiam divergências entre as turmas do TST (seis turmas admitiam a declaração e dois negavam) e entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).Em junho de 2017, um mês antes da aprovação da Reforma Trabalhista, o Pleno do TST aprovou a Súmula 463, do TST, que diz que a mera declaração de hipossuficiência econômica seria suficiente. Na época, entenderam pela aplicação do artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC) na Justiça do Trabalho, que trata do uso da declaração de pobreza. Com a edição da reforma, porém, foi incluído o parágrafo 4º, do artigo 790, de que deve haver a comprovação da hipossuficiência, mas o dispositivo não estabelece como isso seria feito.

Jota


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