| 20 agosto, 2024 - 09:02

Paciente é indenizado por danos morais após atraso no diagnóstico em fratura de punho

 

A Justiça determinou que o Município de Carnaubais, no interior do Rio Grande do Norte, indenize um homem por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude de atraso no diagnóstico de uma fratura no punho dele após um acidente de trânsito. Assim decidiu o juiz Arthur Nascimento, da 3ª Vara da Comarca de Assú.Segundo

A Justiça determinou que o Município de Carnaubais, no interior do Rio Grande do Norte, indenize um homem por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude de atraso no diagnóstico de uma fratura no punho dele após um acidente de trânsito. Assim decidiu o juiz Arthur Nascimento, da 3ª Vara da Comarca de Assú.Segundo consta nos autos do processo, o autor sofreu um acidente de trânsito no dia 17 de dezembro de 2021, e foi conduzido para o pronto socorro mais próximo. Informa que foi atendido por três profissionais médicos distintos que afirmaram não haver qualquer indício de fratura no punho do paciente. Após 12 dias de dores persistentes, o homem alega que se dirigiu a um médico particular ortopedista que constatou uma fratura, apresentando limitação de movimentos no punho.O autor argumenta que, em razão da demora no diagnóstico da fratura, precisou realizar um procedimento cirúrgico e, ultrapassados mais de nove meses desde o acidente, ainda precisou fazer tratamento fisioterapêutico.Na análise do caso, o juiz Arthur Nascimento, considerou que ficou evidente o nexo causal entre o dano e a conduta dos profissionais médicos que atenderam o autor.

Segundo o magistrado, “diante da ausência de um correto diagnóstico, o requerente suportou vários dias de intensas dores, tendo que passar, inclusive, por procedimento cirúrgico com possibilidade de amputação do membro afetado”.Além disso, pela documentação anexada aos autos, o juiz Arthur Nascimento concluiu que não foram adotados todos os esforços para a solução do caso apresentado, pelo menos com vistas a amenizar as dores do paciente para além do tratamento medicamentoso.“É a hipótese de caracterização do que a doutrina e a jurisprudência entende como a “perda de uma chance”, consolidada na ausência de um correto diagnóstico em momento anterior e, consequentemente, no tratamento adequado ao seu problema de saúde, também em um primeiro momento”, afirmou o magistrado.


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