| 12 agosto, 2024 - 08:00

Justiça determina que Estado realize transferência de paciente cardíaco para leito clínico em hospital público

 

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, com urgência, a transferência de um paciente para leito clínico em hospital público com suporte em oxigenoterapia, devendo ainda providenciar avaliação por cirurgião vascular, prestando todos os tratamentos necessários para estabilização da saúde do enfermo. Assim decidiu a juíza Rossana Macêdo, da 2ª

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, com urgência, a transferência de um paciente para leito clínico em hospital público com suporte em oxigenoterapia, devendo ainda providenciar avaliação por cirurgião vascular, prestando todos os tratamentos necessários para estabilização da saúde do enfermo. Assim decidiu a juíza Rossana Macêdo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.De acordo com os autos do processo, o autor é usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) e se encontra internado em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), desde 18 de julho de 2024, com quadro de Piodermite em sítio cirúrgico.Conforme laudo médico, o paciente necessita ser transferido para leito clínico com suporte para oxigenoterapia, bem como avaliação por cirurgião vascular e cardiologista, uma vez que realizou cirurgia vascular (Bypass), há 21 dias.

No entanto, seu quadro evoluiu com dor, icterícia e infecção em ferida operatória, de modo que a solicitação tem caráter de urgência em razão da infecção em sítio cirúrgico.Além disso, o paciente foi incluído na regulação, estando em 12º lugar da fila e não possui condições de arcar com as diárias da internação, para fins de melhor monitoramento da sua condição de saúde, bem como com a aquisição dos materiais cirúrgicos necessários.Ao analisar o caso, a magistrada embasou-se no artigo 196 da Constituição Federal, em que cita a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.Segundo a juíza Rossana Macêdo, os elementos presentes nos autos corroboram com a probabilidade do direito autoral. “Demonstram quadro grave de saúde da parte autora, pessoa idosa de mais de 80 anos, que se encontra atualmente internada na Unidade de Pronto Atendimento”.

A magistrada ressaltou, ainda, o perigo da demora, caso não haja a transferência do paciente. “É possível que a parte autora sofra riscos irreversíveis, porquanto possivelmente será liberada da UPA em que se encontra atualmente, já que o local não dispõe do serviço necessário ao seu tratamento contínuo”, afirmou a juíza Rossana Macêdo, que, em caso de não cumprimento, determinou pena de multa diária de mil reais.


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