| 7 agosto, 2024 - 19:10

JAPI/RN: Coligação União e Força do Povo consegue liminar contra propaganda eleitoral antecipada

 

Nesta quarta-feira a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar em favor da Coligação União e Força do Povo, composta pelos partidos MDB e PDT para disputar o cargo majoritário nas Eleições de 2024 no Município de Japi/RN. A decisão judicial entendeu que Ivanilson Medeiros e Jodney Pontes, que almejam concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito

Nesta quarta-feira a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar em favor da Coligação União e Força do Povo, composta pelos partidos MDB e PDT para disputar o cargo majoritário nas Eleições de 2024 no Município de Japi/RN.

A decisão judicial entendeu que Ivanilson Medeiros e Jodney Pontes, que almejam concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito naquele Município, estavam promovendo suas campanhas eleitorais de forma antecipada. De acordo com a representação proposta pelos advogados Cristiano Barros e Felipe Guerra, do Escritório Barros, Mariz & Rebouças Advogados, os candidatos escolhidos em convenção partidária compartilharam vídeos nas redes sociais cujos conteúdos visual e auditivo indicam a prática ilícita de propaganda eleitoral, com o objetivo claro de influenciar os eleitores precocemente.

O Juiz responsável pelo caso determinou que os representados cessem imediatamente a divulgação do material e removam os conteúdos das redes sociais, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia.

Para os advogados, “a medida é um passo importante para garantir a lisura da corrida eleitoral e proteger a igualdade de condições entre os candidatos”.


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