A beca é indumentária obrigatória para sustentação oral realizada em formato virtual? Segundo a ministra do STJ Daniela Teixeira, não. Para ela, o terno é claramente suficiente para a realização de audiência ou sustentação oral quando realizadas na modalidade virtual.
A ministra julgou HC do advogado Fernando Paes, que foi impedido de realizar sustentação oral telepresencial em sessão da 4ª câmara Criminal do TJ/PR, em abril deste ano.Ao Migalhas, o advogado disse que se sentiu humilhado.
Daniela Teixeira, que é egressa da advocacia, destacou que a sustentação é direito do advogado para garantir a ampla defesa do cliente, e anulou o julgamento.
O advogado disse ao Migalhas que não costuma sustentar em recursos, mas que aquele era um caso peculiar, e considerou a atitude do magistrado ultrapassada.
“Me senti humilhado naquele dia. Em quatro anos de advocacia, aquela seria minha segunda sustentação oral. Não costumo sustentar os recursos, pois acredito que a sustentação oral tem pouca efetividade prática, sendo necessária apenas em casos peculiares – como era justamente o meu caso naquele dia. Impedir um advogado de sustentar um recurso, ainda mais em uma sessão virtual, por conta de uma regra arcaica de vestimenta, é algo ultrapassado. Fiquei feliz com a anulação da sessão, não por ter razão em meu Habeas Corpus, mas pelo fato de que a advocacia foi respeitada.”
Migalhas