| 11 junho, 2024 - 15:34

Norma administrativa sancionadora não retroage a favor do réu, revisa STJ

 

A penalidade administrativa deve ser estabelecida com base na norma que estava em vigor quando o fato gerador ocorreu. Assim, não é possível retroagir uma norma sancionadora posterior para beneficiar o infrator. Caso julgado envolve multa administrativa prevista em resolução da ANTT Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento

A penalidade administrativa deve ser estabelecida com base na norma que estava em vigor quando o fato gerador ocorreu. Assim, não é possível retroagir uma norma sancionadora posterior para beneficiar o infrator.

caminhão estrada

Caso julgado envolve multa administrativa prevista em resolução da ANTT

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Agência Nacional de Trasnportes Terrestres (ANTT) para aumentar a multa imposta a uma empresa de transportes.

O resultado do julgamento representa uma mudança de posição. Até então, o colegiado vinha entendendo que, para os casos de Direito Administrativo Sancionador, deveria retroagir a lei ou norma mais benéfica.

Esse tipo de retroação está previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição. Apesar de fazer referência à lei penal, ela vinha sendo interpretada pelo STJ como um princípio geral a ser aplicado em todas as situações sancionatórias.

Conjur


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