Os senadores aprovaram nesta terça-feira, 21, o PL 3453/21 que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores. Atualmente, esse entendimento é aplicado apenas para a concessão de HC. Por se tratar de uma votação simbólica, não houve registro individual do voto de cada senador. O projeto irá retornar para a Câmara dos Deputados.
O PL aprovado altera o CPP (decreto-Lei 3689/41) para favorecer o réu. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.
Segundo o relator da proposta, senador Weverton, o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. “Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, alegou.
O parecer de Weverton prevê que decisões das turmas no STF ou no STJ precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para condenação.
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