| 13 janeiro, 2024 - 11:17

Hospital é condenado por troca de pulseira de recém-nascido

 

Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Hospital e Maternidade São Cristóvão para indenizar uma mulher por um erro na identificação após o parto de seu filho recém-nascido. A decisão fixou a indenização por danos morais e danos materiais, por

Reprodução

Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Hospital e Maternidade São Cristóvão para indenizar uma mulher por um erro na identificação após o parto de seu filho recém-nascido. A decisão fixou a indenização por danos morais e danos materiais, por R$ 20 mil e R$ 699, respectivamente. A decisão confirma a sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista.

Na ação, a mulher narra que teve o parto de seu filho em maio de 2021 no hospital. Segundo ela, por exigência da instituição, o parto ocorreu sem a presença de um acompanhante, mas o hospital oferecia a contratação de um fotógrafo para registrar o nascimento, com a qual ela concordou.

Com informações trazidas pelo fotógrafo, a mulher constatou que após o parto, houve troca das pulseiras de identificação do recém-nascido, o que lhe gerou angústia quanto à identidade da criança, já que ela havia sido identificada com o nome de outra mãe, Shrilei. A dúvida quanto à maternidade permaneceu até que a autora da ação fez um exame de DNA, que comprovou que ela era a mãe da criança.

Em defesa, o Hospital e Maternidade São Cristóvão sustentou que não houve “falha, negligência ou qualquer conduta ensejadora de dano” e alegou sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a eventual falha foi da equipe médica e não do hospital, e recorreu da sentença.

O relator, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, afirmou na decisão que a conduta negligente do hospital e de sua equipe médica causou sofrimento à autora, assim como feriu o seu direito de personalidade. Ribeiro destacou o fato de o hospital não ter negado falha na identificação nos autos e afirmado que cumpriu o contrato de prestação de serviço.

O magistrado rechaçou a alegação de “ilegitimidade passiva”, uma vez que a falha na identificação ocorreu nas dependências do hospital e em razão da conduta de seus funcionários, e citou o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados.

“Não bastasse a prova oral produzida corroborar a afirmação de que houve a troca de pulseiras de identificação do recém-nascido, como bem ponderou o juízo a quo, bastaria a análise da fotografia de fls. 331 para verificar que o nome da mãe constou equivocadamente, na pulseira, como Shirlei, prova compatível com o depoimento prestado pelo fotógrafo contratado para registrar o nascimento”, afirmou Ribeiro na decisão.

Jota


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: