No cenário jurídico recente, uma servidora público do Estado do Rio Grande do Norte em estágio probatório obteve uma licença para frequentar o curso de formação da Polícia Militar.
O caso, embasado em precedentes semelhantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão destacou a aplicação da Lei nº 8.112/90 como regra geral, a ser usada de forma subsidiária pelos servidores públicos estaduais quando há lacunas no estatuto do servidor do RN.
O STJ prevê que, em casos práticos de falta de regulamentação específica na legislação estadual, a Lei Federal nº 8.112/90 pode ser aplicada de forma analógica. Isso não gera conflito com a norma específica, mas preenche uma lacuna necessária para garantir direitos aos servidores.
O Juízo do 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal decidiu em carater liminar decidiu a favor da servidora, permitindo seu afastamento das funções estaduais durante o período necessário para o curso de formação.
A ação foi patrocinada por Dr. Hudson Rodrigues que comentou o caso: “Essa decisão destaca a importância de garantir direitos aos servidores públicos e a necessidade de uma abordagem flexível baseada em precedentes para resolver questões legais e garantir os direitos dos servidores públicos em situações semelhantes”.