| 31 outubro, 2023 - 08:08

Servidora em estágio probatório obtém Licença para Curso de Formação da PMRN

 

No cenário jurídico recente, uma servidora público do Estado do Rio Grande do Norte em estágio probatório obteve uma licença para frequentar o curso de formação da Polícia Militar.O caso, embasado em precedentes semelhantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão destacou a aplicação da Lei nº 8.112/90 como regra geral, a ser usada

Ilustrativa

No cenário jurídico recente, uma servidora público do Estado do Rio Grande do Norte em estágio probatório obteve uma licença para frequentar o curso de formação da Polícia Militar.
O caso, embasado em precedentes semelhantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão destacou a aplicação da Lei nº 8.112/90 como regra geral, a ser usada de forma subsidiária pelos servidores públicos estaduais quando há lacunas no estatuto do servidor do RN.

O STJ prevê que, em casos práticos de falta de regulamentação específica na legislação estadual, a Lei Federal nº 8.112/90 pode ser aplicada de forma analógica. Isso não gera conflito com a norma específica, mas preenche uma lacuna necessária para garantir direitos aos servidores.

O Juízo do 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal decidiu em carater liminar decidiu a favor da servidora, permitindo seu afastamento das funções estaduais durante o período necessário para o curso de formação.
A ação foi patrocinada por Dr. Hudson Rodrigues que comentou o caso: “Essa decisão destaca a importância de garantir direitos aos servidores públicos e a necessidade de uma abordagem flexível baseada em precedentes para resolver questões legais e garantir os direitos dos servidores públicos em situações semelhantes”.


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