| 13 agosto, 2023 - 11:36

Compradores não devem pagar comissão de corretagem combinada com vendedora

 

Não há como se exigir do promissário comprador do imóvel o pagamento da comissão de corretagem quando a obrigação por tal adimplemento é assumida exclusiva e expressamente pelo promitente vendedor no compromisso de compra e venda. Assim, a 2ª Vara Cível de Araçatuba (SP) reconheceu que os compradores de um imóvel não devem responder a uma ação na qual

Não há como se exigir do promissário comprador do imóvel o pagamento da comissão de corretagem quando a obrigação por tal adimplemento é assumida exclusiva e expressamente pelo promitente vendedor no compromisso de compra e venda.

Contrato previa que a comissão de corretagem deveria ser paga pela vendedoraFreepik

Assim, a 2ª Vara Cível de Araçatuba (SP) reconheceu que os compradores de um imóvel não devem responder a uma ação na qual a corretora de imóveis pede o recebimento da comissão de corretagem.

Representados pelo escritório Guazelli Advocacia, os compradores afirmaram que não respondem pelo pagamento, pois a corretagem deve ser paga por quem contrata os serviços do corretor e o contrato de mediação foi firmado entre a vendedora e a corretora.

O juiz Marcel Peres Rodrigues confirmou que o contrato previa a vendedora como responsável pelo pagamento da comissão de 3% do valor total do negócio à corretora.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000461-87.2022.8.26.0032


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: