O TJRN, em caráter cautelar, determinou o afastamento do Presidente e de Diretora da OSCIP ABENÇÃO (entidade sem fins lucrativos), em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Pau dos Ferros-RN.
A Ação foi proposta pelo Município de Pau dos Ferros-RN em face da Organização ABENÇÃO, em razão de danos causados aos interesses coletivos e ao patrimônio público, ao ser apontado a prática de “Caixa Dois” e “contabilidade paralela” pela atual gestão, sendo requerido o afastamento de Nadja Dióigenes (Diretora) e Iuri Matheus Diógenes (Presidente), conforme já publicado no ano passado pelo Justiça Potiguar.
A Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição – ABENÇÃO, é juridicamente enquadrada na forma de Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), e habilitada para prestar serviço médico e assistencial (habilitação e reabilitação) as pessoas com deficiência na região do oeste potiguar, gozando do recebimento de recursos públicos para auxiliar a prestação de serviço do SUS.
Em Ação Civil Pública anterior, movida pelo Ministério Público, a Associação ABENÇÃO foi alvo de diversas intervenções judiciais, em razão da ausência de prestação de contas e transparência com a verba pública.
Apesar de todo o caso de repercussão na Justiça, a Prefeitura de Natal também firmou convênio com a OSCIP para prestação de serviços de saúde.
Confira decisão na íntegra