| 5 abril, 2023 - 09:58

TST define limites para bloquear CNH e cartão de crédito de inadimplentes

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites ao uso de medidas coercitivas atípicas na cobrança de dívidas, como o bloqueio de cartões de crédito ou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, que apontou que o Código

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites ao uso de medidas coercitivas atípicas na cobrança de dívidas, como o bloqueio de cartões de crédito ou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, que apontou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a possibilidade do uso de medidas atípicas, mas afirmou também que o uso dessas medidas pelos magistrados “deve assumir caráter excepcional ou subsidiário”, sendo lícita somente quando as vias típicas, como o bloqueio de dinheiro ou a busca por bens móveis e imóveis de valor, não viabilizarem a satisfação da dívida.

“A adoção de medidas executivas atípicas será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial”, diz o acórdão.

A manifestação do TST ocorreu no julgamento de um caso da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), em que a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de créditos dos devedores, que, por sua vez, impetraram mandado de segurança contra a decisão, alegando precisar da CNH para o desempenho de suas atividades e dos cartões de crédito para suas despesas do dia a dia.

Estadão


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