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O ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, negou recurso movido pelo vereador de Natal, Daniel Valença (PT), contra decisão do TRE-RN que indeferiu ação que o mesmo pedia a condenação dos vereadores eleitos do PL-RN por suposta prática de fraude na cota de gênero do partido.
O magistrado manteve o mesmo entendimento da Corte estadual e decidiu que: “tem-se, assim, que o entendimento do Tribunal a quo está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, porquanto, não sendo fictícias as referidas candidaturas, não há falar em fraude, tampouco em cassação dos diplomas dos candidatos lançados pelo Partido Liberal – PL
de Natal/RN, titulares e suplentes. Tal circunstância atrai outro óbice processual, constante do enunciado da Súmula 30/TSE, assim redigida: “não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.
Confira decisão na íntegra