| 14 fevereiro, 2023 - 17:25

Quinze bolsas serão ofertadas para pessoas negras em instituições de ensino do RN

 

Pessoas negras poderão concorrer a quinze bolsas de estudo e permanência para cursos de graduação e pós-graduação em instituições públicas e privadas do Rio Grande do Norte em 2023. Esse quantitativo é fruto do edital previsto no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Grupo Carrefour com o Ministério Público Federal e

REPRODUÇÃO

Pessoas negras poderão concorrer a quinze bolsas de estudo e permanência para cursos de graduação e pós-graduação em instituições públicas e privadas do Rio Grande do Norte em 2023. Esse quantitativo é fruto do edital previsto no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Grupo Carrefour com o Ministério Público Federal e outras instituições após a morte de João Alberto Silveira de Freitas. Ele foi espancado por seguranças de uma das lojas da rede enquanto fazia compras com a mulher em Porto Alegre, num caso que ganhou repercussão nacional. O termo de ajustamento de conduta assinado pela empresa prevê várias medidas de reparação do dano moral coletivo, entre elas a oferta de 880 bolsas em todo Brasil, a um custo de R$ 68 milhões.


No Rio Grande do Norte, são duas bolsas para graduação, sete para mestrado e seis para doutorado. O estado é o 12º do Brasil e o 3º do Nordeste com mais apoios disponibilizados. Os valores a serem pagos mensalmente aos estudantes são de R$ 1 mil para graduação, R$ 3,5 mil para mestrado e R$ 5 mil para doutorado. As vagas são ofertadas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e na Universidade Potiguar (UnP), contemplando áreas como Ciências da Saúde, Engenharia Mecânica, Antropologia Social e Estudos da Mídia, entre outras. Para conferir a listagem e a divisão completa das oportunidades, basta clicar aqui.


A seleção dos bolsistas será feita diretamente pelas instituições de ensino conforme calendários próprios. Por isso, fique atento às chamadas para os processos seletivos. De acordo com o TAC, as universidades devem utilizar mecanismos de heteroidentificação e aplicar, para alunos de graduação, os requisitos da Lei nº 12.711/2012.


A definição dos cursos considerou a distribuição de recursos com ênfase em localidades com alta presença de pessoas negras e baixo IDH, assim como as áreas do conhecimento em que há subrepresentação histórica de pessoas negras e os critérios de pontuação dos cursos em programas de ensino nacionais.


A banca de seleção das instituições de ensino contou com a participação dos professores Sílvio Luiz de Almeida, Rosane da Silva Borges, Dennis de Oliveira e Vera Regina Rodrigues da Silva.


Modelo – Além do MPF, o TAC firmado com Grupo Carrefour contou com o trabalho do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS), a Defensoria Pública da União (DPU). O acordo é considerado um paradigma em reparação por dano moral coletivo e de enfrentamento ao racismo histórico no Brasil, mostrando-se como um mecanismo de efetivação dos direitos humanos no país, em especial no âmbito das empresas privadas.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: