| 10 outubro, 2019 - 12:22

STF: Ministros trocam farpas sobre omissão de votos no plenário virtual

 

Uma discussão envolvendo omissão de votos no plenário virtual foi protagonizada pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio

Uma discussão envolvendo omissão de votos no plenário virtual foi protagonizada pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio na sessão plenária desta quarta-feira, 9.

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O recurso em julgamento (RE 817.338) discutia resolução sobre anistia de militares, e foi apresentada preliminar sobre o não alcance de votos para reconhecimento de questão constitucional no plenário virtual – requisito para admissibilidade do recurso.

Ao iniciar seu voto e tratar da preliminar, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que, de fato, houve cinco votos no plenário virtual pela não existência de matéria constitucional. Mas a CF (art. 102) estabelece que, para o não reconhecimento da repercussão geral é necessária manifestação expressa de pelo menos oito ministros.

Mas Toffoli, relator, concluiu que havia matéria constitucional, e destacou que, conforme previsão regimental, aqueles que não votaram anuíram tacitamente com o relator.

Seguidamente, o ministro Marco Aurélio questionou:

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Marco Aurélio: 
Mas foi aprovado isso, presidente? Penso que não. O voto omissivo, pela omissão?

Toffoli

Toffoli:
Resolução da época da ministra Ellen Grace, já tem mais de dez anos.

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Marco Aurélio: 
Não tenho recordação disso, presidente. Então passamos a ter na magistratura nacional o voto implícito pela omissão daquele que deveria se pronunciar?

Toffoli

Toffoli:
Está na nossa resolução. Resolução aprovada há mais de dez anos, eu nem estava na Corte quando foi aprovada.

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Marco Aurélio: 
Olha que eu tenho lembrança, presidente, de que não passou essa proposta…

Toffoli

Toffoli:
Mas essa presidência faz a leitura do regimento. Tenha certeza disso.

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Marco Aurélio: 
Eu vou pedir ao gabinete para fazer a pesquisa respectiva, sem duvidar da palavra de V. Exa.

Toffoli

Toffoli:
Agradeço a confiança de V. Exa., assim como sempre confio em V. Exa.. E V. Exa. nunca afirmou, apresentou dúvidas.

Neste momento, o ministro Alexandre de Moraes se manifestou, concordando com o que dizia o presidente sobre o Regimento Interno.

Moraes

Moraes:
Presidente, só para corroborar o que V. Exa. disse. Eu, como mais recente aqui, logo fui analisar e estudar o regimento interno, e quando é proposta realmente a repercussão geral e há omissão, significa a concordância. Da mesma forma o inverso, quando há proposta pela não repercussão geral.

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Marco Aurélio:
V. Exa. realmente gosta de ser meu revisor.

Moraes

Moraes:
Uma honra e um prazer.

Terminada a discussão, Toffoli rejeitou a preliminar.

Regimento interno

O dispositivo citado pelo ministro Toffoli no julgamento desta quarta-feira é a emenda regimental nº 21, datada de 30 de abril de 2007.

Após a norma, o art. 324 do Regimento Interno passou a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 324. Recebida a manifestação do(a) Relator(a), os demais ministros encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico, no prazo comum de 20 (vinte) dias, manifestação sobre a questão da repercussão geral.

Parágrafo único. Decorrido o prazo sem manifestações suficientes para recusa do recurso, reputar-se-á existente a repercussão geral.

Assim, a omissão é computada como voto a favor da existência de repercussão geral no tema.

Migalhas


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