| 7 outubro, 2019 - 11:30

Justiça manda indenizar noivos por gafes da cerimonialista na festa de casamento

 

Cerimonialista foi ‘inconveniente, inadequada e causou abalo anímico’.

Foto: Ilustrativa

A Justiça de Florianópolis condenou uma empresa de eventos a indenizar um casal em R$ 3 mil por danos morais. Durante a festa de casamento, diante dos noivos e dos convidados, a cerimonialista enumerou imperfeições do casal, esqueceu o nome deles, tropeçou diversas vezes na língua portuguesa, deu lições de moral e, para arrematar, sugeriu que todos jogassem no bicho.

A profissional foi contratada para organizar e discursar na cerimônia, realizada em Florianópolis no dia 12 de setembro de 2015. Ao analisar o caso, o titular do 2.º Juizado Especial Cível determinou que a empresa – da qual a cerimonialista é funcionária – pague indenização ao casal por danos morais.

As informações foram divulgadas pelo jornalista Fernando Evangelista, da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – (Autos n. 0311664-81.2016.8.24.0023).

Dias antes do matrimônio, os noivos preencheram um formulário detalhado com tudo o que gostariam que a profissional falasse durante o evento. No entanto, segundo os autos, ela ignorou a maior parte das informações, disse o que quis e como quis durante 35 minutos. O discurso foi gravado na íntegra.

Os noivos usaram o serviço ‘Reclame Aqui’ para narrar o que aconteceu. A empresa não gostou das reclamações e acionou a Justiça de São Paulo. A ação foi julgada improcedente, mas teria custado aos recém-casados R$ 5 mil em deslocamento. Diante do desgaste, o casal ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.

“Este juízo escutou os áudios”, escreveu o magistrado responsável pelo caso. “E a cerimonialista, em vez de dizer Carta aos Coríntios, disse ‘Carta aos Corinthians’, agradeceu ‘aos convidado’ e falou ‘as pessoas que gostam de bege são sensíveis e sonhadora’”, entre outras passagens.

Os erros de português da profissional e as lições de moral, pontuou o magistrado, não são capazes de gerar indenização. Porém, ele acrescentou, ao falar dos supostos defeitos dos noivos, a cerimonialista foi ‘inconveniente, inadequada e causou abalo anímico’.

“Neste ponto, a indenização se faz necessária”, e determinou que a empresa pague aos noivos R$ 3 mil pelos danos morais.

A responsável pelo cerimonial disse que ‘a noiva nunca está satisfeita’. “Ela troca de roupa cinco vezes antes de sair e no fim não gosta do vestido escolhido, para ela está sempre faltando alguma coisa.”

Ela teria dito ainda que ‘o noivo é bagunceiro e dorminhoco e usa cinco camisetas por dia, no fim da semana, são cinco cestos de roupa para lavar’. Ao perceber a repetição do número cinco, aconselhou: “Joguem no bicho, vai dar.”

No resto, concluiu o magistrado, o serviço foi realizado e não se justificaria a rescisão do contrato nem a restituição dos valores pagos. O magistrado afastou o pedido de restituição dos R$ 5 mil referentes às viagens a São Paulo, ‘porque elas não estão relacionadas ao presente caso, mas são originárias de uma ação distinta’.

Para o juiz, não há prova de que a ré, autora naquele processo, agiu de má-fé ou tenha se valido de expediente ardiloso.

Estadão


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