| 1 junho, 2022 - 08:34

TJRN atende pleito da OAB/RN e admite sustentação oral no agravo em execução penal

 

Foi aprovada em sessão ordinária do pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a proposta de resolução feita pela Câmara Criminal que promoveu emenda ao Regimento Interno da Corte para passar a admitir a realização de sustentação oral nos recursos de agravo em execução penal. A referida emenda regimental, que recebeu o

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Foi aprovada em sessão ordinária do pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a proposta de resolução feita pela Câmara Criminal que promoveu emenda ao Regimento Interno da Corte para passar a admitir a realização de sustentação oral nos recursos de agravo em execução penal.

A referida emenda regimental, que recebeu o número 33/2022, atendeu a um pleito da OAB/RN que havia sido formulado no segundo semestre do ano de 2021, sendo liderado, desde então, pelo conselheiro federal Síldilon Maia.O advogado destacou que era necessário igualar o rito de julgamento de tal recurso ao recurso em sentido estrito, o qual admite a sustentação oral.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, destacou a importância da alteração.”A decisão demonstra o respeito do TJRN às prerrogativas profissionais da advocacia, ao mesmo tempo em que, nunca é demais lembrar, eleva bastante a qualidade dos julgamentos em razão dos amplos debates que passarão a ser realizados com as sustentações orais”, disse o presidente Aldo Medeiros.


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