Em processo que apitava improbidade administrativa de um ex-gestor no RN, o procurador da República, Gilberto Carvalho Júnior reconheceu a nova lei 14.230/21 na qual tem aplicação retroativa em casos mais benéficos ao réu.
Na causa patrocinada pelo advogado Ricardo Duarte, já havia sido sinalizou um acordo de não persecução penal, porém com a nova legislação a conduta denunciada não estava mais no rol taxativo segundo o arti. 11 da lei. Com isso o advogado peticionou que não havia mais interesse em acordo e a tese foi reconhecida pelo procurador que requeriu a extinção da ação.