O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte que permitia à Assembleia Legislativa sustar a eficácia de decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Contas estadual, por aprovação de dois terços de seus membros.
A decisão, unânime, se deu na ADI 6.986, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, observou que a possibilidade de o legislador estadual revisar as decisões cautelares da corte estadual de contas e de definir os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade que serão aplicados em suas análises violam a autonomia do tribunal.
Ela lembrou, ainda, que o modelo de controle externo previsto na Constituição Federal (artigo 75) é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.
A ministra também constatou que a Emenda Constitucional estadual 18/2019, de iniciativa parlamentar, viola a prerrogativa da iniciativa legislativa privativa dos tribunais de contas estaduais em tema relacionado a sua organização e seu funcionamento.
Segundo ela, a jurisprudência do STF é clara no sentido de que essa prerrogativa é exclusiva dos TCEs, como decorrência necessária da independência e da autonomia asseguradas às Cortes de Contas. A A.DI 6986 foi julgada na sessão virtual encerrada em 26/11. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.986