A liberdade de expressão deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, quais sejam, a dignidade da pessoa humana, a intimidade, a vida privada e, sobretudo, a honra e a imagem, que, uma vez expostas de forma vexatória, reclamam a devida reparação.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) a indenizar o ministro do STF Alexandre de Moraes por ofensas nas redes sociais.
Nas postagens, em texto e vídeo, o deputado se referiu ao ministro do Supremo com expressões de baixo calão e extremamente ofensivas. A turma julgadora apenas reduziu o valor da reparação, que passou de R$ 70 mil para R$ 50 mil.
Para o relator, desembargador Mônaco da Silva, o comportamento do parlamentar ultrapassou os limites da manifestação do pensamento e da liberdade de expressão, “uma vez que humilha, ofende e ataca, diretamente, a honra e a imagem do autor”.
O magistrado também afastou o argumento de Otoni de Paula sobre imunidade parlamentar. Citando a sentença de primeiro grau, o relator afirmou que a imunidade parlamentar não pode justificar manifestações ofensivas, proferidas com intuito de atacar à honra e a dignidade da pessoa humana.
“De fato, as expressões ofensivas (…) constantes das manifestações do parlamentar nas mídias sociais não podem ser consideradas um mero dissabor e tampouco conduta de caráter inofensivo, existindo efetiva lesão à honra. Não bastasse isso, não guardam pertinência e/ou nexo causal com o exercício do mandato, extrapolando a atividade parlamentar exercida”, afirmou Silva.
Assim, o desembargador concluiu que as palavras proferidas pelo deputado não estão sob o manto da imunidade parlamentar, justificando a condenação. Porém, ele reduziu a indenização para R$ 50 mil, uma vez que Otoni de Paula cumpriu liminar de primeira instância e apagou os vídeos com as ofensas ao ministro.
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1069325-41.2020.8.26.0100
Conjur