| 2 julho, 2021 - 12:00

Balcão Virtual: TJRN regulamenta atendimento às partes e advogados por videoconferência nas unidades

 

Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça editaram a Portaria Conjunta nº 38/2021, que institui e regulamenta o “Balcão Virtual” no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande Norte. Incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Balcão consiste no atendimento virtual de advogados, partes e interessados, durante o horário de

Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça editaram a Portaria Conjunta nº 38/2021, que institui e regulamenta o “Balcão Virtual” no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande Norte. Incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Balcão consiste no atendimento virtual de advogados, partes e interessados, durante o horário de atendimento ao público, por meio de ferramentas de videoconferência, aplicativos de mensagens ou e-mail.

O presidente do TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, destaca que a ferramenta tem por objetivo facilitar o atendimento remoto em todas as unidades judiciais e administrativas da Justiça Estadual do RN. A gestão está atuando para que todas as unidades tenham uma conta na plataforma de videoconferências Zoom.

Reprodução

A Portaria Conjunta entra em vigor no dia 8 de julho. Segundo o normativo, o horário de atendimento através do Balcão Virtual será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, sem a necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.

O normativo ressalta que o Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento do processo eletrônico, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições.

Para utilizar o Balcão Virtual, o interessado deverá iniciar o seu atendimento através de um chatbot (atendimento automatizado) no WhatsApp, por meio do número de telefone (84) 4042-0540 ou através do link wa.me/558440420540. A ferramenta vai guiar o acesso do usuário aos contatos de telefone e chats de cada unidade, assim como o link de acesso direto ao canal de videoconferência das unidades.

As unidades deverão designar servidores e estabelecer uma escala para atendimento ao Balcão Virtual no horário previsto para o seu funcionamento. Todos os solicitantes que ingressarem no chat da unidade até o horário de término do atendimento deverão ser atendidos, respeitando a ordem de chegada.


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