Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Estadual do RS instituíram um auxílio de saúde suplementar para custear despesas com planos médicos de servidores, ativos ou inativos. A medida consta de resoluções, publicadas nos diários oficiais de cada órgão, na última terça-feira (9).
Magistrados, servidores ativos ou inativos e pensionistas dos órgãos poderão ter ressarcidos os gastos comprovados com plano médico, hospitalar, psicológico ou odontológico. O teto para o auxílio será de 10% dos vencimentos, que, no caso dos magistrados, chega a R$ 3,5 mil.
As medidas foram publicadas com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2019, que determina as regras para a assistência em saúde no Poder Judiciário. Pela norma, os tribunais devem oferecer o serviço, por conta própria ou via contrato com empresas, ou ressarcirem os gastos realizados pelos servidores.
“O TJ do RS era um dos únicos que não haviam implementado a resolução do CNJ. Tentamos através da contratação de convênio de saúde, mas não foi possível pelos valores”, afirma o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, presidente do Conselho de Comunicação Social.
Uma comissão foi criada no Tribunal, e decidiu, por unanimidade, pela criação do benefício. Somente o TJ reúne cerca de 30 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, servidores e pensionistas, que podem ser beneficiadas pelo pagamento.
Os órgãos consideram que há disponibilidade orçamentária, planejamento estratégico e princípios de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade na concessão do auxílio. Ainda é necessário regulamentar a medida.
“Atento ao momento e a gravidade da situação em que nos encontramos e a qual a Instituição não é indiferente, o MPRS reitera que não haverá nenhuma despesa ou ressarcimento imediato a quem quer que seja. Outrossim foi criada uma comissão que irá estudar a forma e a viabilidade dessas indenizações em momento oportuno”, informa o Ministério Público.
“A Defensoria Pública do RS, por enquanto, apenas publicou a Resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar dos Defensores e servidores. No entanto, ainda não há previsão de quando serão fixados os termos e limites para início da vigência”, esclarece a Defensoria.
Os valores devolvidos não serão tributáveis. No caso de servidores beneficiários do IPE Saúde, plano de saúde estadual, as contrapartidas pagas pelo estado serão abatidas do ressarcimento. A adesão ao IPE não é obrigatória.
G1