Uma delegada de polícia civil do RN, foi absolvida sumariamente pelo crime de falsidade ideológica.
O MP estadual, lastreado em inquérito policial originado na delegacia do patrimônio público, ofereceu denúncia em face de uma delegada que teve seu nome preservado, visto que o processo tramita em segredo de justiça na 2º Vcrim de Parnamirim a pedido da defesa, sob a alegação de inserção de dados falsos no campo de estatísticas de produtividade da delegacia em que era lotada.
Para a defesa da delegada, patrocinada pelo criminalista Paulo Pinheiro, “tanto o inquérito policial que apurou a conduta, quanto a denúncia oferecida, se mostraram deficitários desde sua gênese, seja pela não comprovação dos fatos, além da atipicidade das condutas e a manifesta ausência de justa causa para o seu desenvolvimento”.
Segundo trechos da sentença, obtidos com exclusividade, a magistrada ressalta que “não existiu demonstração de que a ré tenha agido como dolo específico (…) assim ausente qualquer uma das três finalidades especificas expressamente mencionadas no texto legal do Art. 299 do código Penal, é de se reconhecer, de plano, a atipicidade do fato narrado na denúncia. ”
Por fim, o advogado acrescentou que o resultado do processo, reforça a confiança no poder judiciário e alertou que inquéritos policiais genéricos e denúncias dessa natureza, trazem prejuízos irreparáveis para a vida das pessoas, passiveis, inclusive, de configuração do crime de abuso de autoridade, considerando que num sistema constitucional como o nosso, em que prevalece a presunção de inocência, a afirmação de que o recebimento de uma denúncia facilita a vida do acusado, porquanto ele terá melhores condições de comprovar a ausência da ilicitude, realmente representa uma blasfêmia contra a razão e a fé na justiça em manifesta afronta a dignidade da pessoa humana, acrescentou.