| 20 janeiro, 2021 - 09:10

MPF pede ao STJ que barre aposentadoria voluntária de desembargadora presa do TJ-BA

 

O MPF (Ministério Público Federal) pediu nesta 3ª feira (19.jan.2021) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a concessão de medida cautelar para barrar o pedido de aposentadoria voluntária feito por Ilona Reis, desembargadora afastada do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia). A magistrada está presa preventivamente desde dezembro de 2020 após ser alvo da operação Faroeste. No fim


O MPF (Ministério Público Federal) pediu nesta 3ª feira (19.jan.2021) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a concessão de medida cautelar para barrar o pedido de aposentadoria voluntária feito por Ilona Reis, desembargadora afastada do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia).

Reprodução

A magistrada está presa preventivamente desde dezembro de 2020 após ser alvo da operação Faroeste. No fim de 2020, foi denunciada pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, juntamente com outras 3 pessoas. O grupo é acusado de integrar uma organização criminosa que atuava no Tribunal para regularizar terras na região Oeste da Bahia, por meio de compra de decisões judiciais.

O pedido do MPF ocorre após notícias informarem que Ilona Reis entrou com o pedido de aposentadoria voluntária em 12 de janeiro. Reportagens publicadas pela mídia afirmam ainda que a própria magistrada teria autorizado o TJ-BA a computar em dobro os períodos de licença-prêmio que ela adquiriu até dezembro de 1998.

Na manifestação (íntegra – MB), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o pedido enviado ao STJ, diz que a ação da desembargadora “é uma tentativa de fugir das amarras processuais criadas pelos indícios de atividade criminosa” que a envolvem. Ela diz ainda que se o propósito da desembargadora for o de frustrar os efeitos da medida de afastamento do cargo, “a satisfação de sua pretensão pela autoridade administrativa lesionaria diretamente a tutela da boa-fé objetiva, por admitir situação de flagrante abuso do direito”.

Lindôra Araújo pede que o pedido da desembargadora seja suspenso para assegurar a aplicação do efeito da perda do cargo que possa ser efetivado após uma eventual condenação criminal. Segundo a subprocuradora-geral, resolução do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) determina a não concessão de “aposentadoria voluntária a magistrado afastado cautelarmente de suas funções, por decisão proferida em procedimento criminal”.

Para a subprocuradora-geral, a necessidade de se afastar a concessão de aposentadoria passa a ter relevância diante do risco concreto de que a medida ganhe “contornos de definitividade, não podendo ser afetada por ulterior perda do cargo público, determinada como efeito extrapenal de sentença condenatória”.

Poder 360


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