A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 6 mil por danos morais uma passageira que perdeu a confraternização de Natal com a família após ser impedida de embarcar em um voo doméstico. A decisão é da 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A passageira sairia de Campo Grande às 15h15 do dia 25 de dezembro de 2019 e chegaria a São Paulo às 17h50, a tempo do encontro. No entanto, de acordo com os autos, ela só conseguiu embarcar no dia do seguinte. A passagem da autora foi comprada com pontos de programa de fidelidade de terceiro, mas o embarque foi impedido pela companhia, por suspeita de fraude na emissão do tíquete. https://d9db9d6bb22a99579a0a8a6a03483821.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html?n=0
O desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, relator do caso, considerou que o bloqueio da passagem “ultrapassou a seara do mero aborrecimento, inegáveis os reflexos negativos no íntimo da pessoa, posta a desconforto, intranquilidade, angústia, aflição, e profundo aborrecimento, resultando caracterizado induvidoso dano moral”. Peixoto também considerou que, apesar de apontar suspeita de fraude na emissão da passagem, a empresa remarcou o voo. Procurada pelo R7, a Gol informou que não comenta ações judiciais.
R7